Tema 22 do STJ: Redução da Capacidade Auditiva

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 22 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 33 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 22, o STJ fixou a seguinte tese: “Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 22 cabe em 33 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 21, em 27 de maio de 2009 (91 dias antes). Trata de Pensão por Morte (Art. 74/9).

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 22 do STJ respondeu?

A pergunta, de 28 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 22 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 22 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Auxílio-Acidente (Art. 86) e Redução da Capacidade Auditiva.

Que súmula o Tema 22 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 44 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 22 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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