Tema 273 do STJ: Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer
O Tema 273 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 31 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 273, o STJ fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.” São 44 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de dezembro de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 273 cabe em 31 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 268, em 9 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à desnecessidade da instrução da petição inicial da execução fiscal….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 273 do STJ respondeu?
São 44 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 273 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 273 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1092 do STJ: Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar
- REsp 2.245.396 do STJ: processual civil e tributário
- Tema 1053 do STJ: Juizados Especiais da Fazenda Pública
- REsp 2.169.589 do STJ: prazo recursal
- Tema 456 do STJ: Lei 11.941/2008 remite os débitos
- Lançamento tributário: como o crédito nasce formalmente
- Autarquia: o que é e por que tem regime próprio
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.