Tema 284 do STJ: Descumprimento das providências enumeradas no caput
O Tema 284 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 42 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 284, o STJ fixou a seguinte tese: “O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à possibilidade de reconhecimento ex officio da ausência de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição, assim como da relação dos documentos que instruíram o recurso, nos termos do art. 526 do CPC.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 526 e CPC. Transitou em julgado em 18 de novembro de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 284 cabe em 42 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 136, em 4 de novembro de 2009 (14 dias antes). Trata de Questiona-se se é cabível o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 284 do STJ respondeu?
São 40 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 284 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 18 de novembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 284 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Recurso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 134 do STJ: Providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei
- Agressor com arma: providências na medida protetiva
- Súmula 409 do STJ: Providências indicadas no § 4º do art. 40
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.