Tema 293 do STJ: Repasse econômico do PIS e da COFINS realizados
O Tema 293 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 28 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 293, o STJ fixou a seguinte tese: “O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 25 de agosto de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 293 cabe em 28 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 259, em 25 de agosto de 2010 (no mesmo dia). Trata de Fato Gerador/Incidência.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 293 do STJ respondeu?
São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 293 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de agosto de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 293 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cofins e Contribuições Sociais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.124.859 do STJ: direito tributário e processual civil
- Tema 428 do STJ: Questiona a legalidade do repasse
- Tema 454 do STJ: Cofins
- RE 1479774 no STF: PIS/COFINS
- PIS/COFINS sobre receitas financeiras: os 4,65%
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.