Tema 348 do STJ: Câmara de Vereadores

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 348 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 96 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 348, o STJ fixou a seguinte tese: “A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.” São 26 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 24 de março de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 348 tem 96 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 525 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 96 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 344, em 24 de março de 2010 (no mesmo dia). Trata de Improbidade Administrativa.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 348 do STJ respondeu?

A pergunta, de 26 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 348 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 24 de março de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

O Tema 348 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 525 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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