Tema 373 do STJ: Execução fiscal proposta pela União e suas autarquias

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 373 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 73 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 373, o STJ fixou a seguinte tese: “A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.” São 18 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 15, I e Súmula nº 33. O julgamento ocorreu em 14 de agosto de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 373 tem 73 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 594, em 26 de junho de 2013 (49 dias antes). Trata de Discute-se a possibilidade de recolhimento do PIS e da COFINS, utilizando como base de…. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 373 do STJ respondeu?

A pergunta, de 18 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 373 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de agosto de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 373 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Competência, Formação e Suspensão e Extinção do Processo.

Que súmula o Tema 373 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 33 como referência sumular deste tema.

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