Tema 398 do STJ: Pretensão repetitória de valores indevidamente

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 398 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 64 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 398, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do art. 166 do CTN, para fins de repetição de indébito.” São 42 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de dezembro de 2009.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 398 tem 64 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 397, em 9 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 398 do STJ respondeu?

São 42 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 398 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 398 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em ISS/ Imposto sobre Serviços e Repetição de indébito.

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