Tema 232 do STJ: Restituição dos valores indevidamente recolhidos
O Tema 232 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 35 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 232, o STJ fixou a seguinte tese: “Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.” São 37 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 14 de abril de 2010.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 232 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 401, em 24 de março de 2010 (21 dias antes). Trata de Regimes Especiais de Tributação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 232 do STJ respondeu?
São 37 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 232 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 232 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Contribuições Sociais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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