Tema 400 do STJ: Possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 400 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 46 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 400, o STJ fixou a seguinte tese: “A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.” São 65 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca lei 1.025/69. O julgamento ocorreu em 12 de maio de 2010. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 400 cabe em 46 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Não cuidando os autos, portanto, de controvérsia relativa a execuções ajuizadas pelo INSS antes da Lei 11.457/07, não há porque estender o objeto do Recurso Especial para discutir referida questão, para aproveitamento dessa tese em outros processos ou ações ajuizadas pela Fazenda Nacional.” São 43 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 396, em 12 de maio de 2010 (no mesmo dia). Trata de Diligências.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 400 do STJ respondeu?

A pergunta, de 65 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 400 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de maio de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 400 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução e Honorários Advocatícios.

O que o Tema 400 do STJ deixou de fora?

São 43 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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