Tema 222 do STJ: Honorários sucumbenciais

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 222 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 20 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 222, o STJ fixou a seguinte tese: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 2 de dezembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 222 cabe em 20 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 453 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 20 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 220, em 2 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Prisão Civil.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 222 do STJ respondeu?

A pergunta, de 35 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 222 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 2 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 222 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios e Sucumbência.

O Tema 222 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 453 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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