Tema 407 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase
O Tema 407 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 49 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 407, o STJ fixou a seguinte tese: “São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 475 e CPC. O julgamento ocorreu em 1 de agosto de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 407 cabe em 49 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 353, em 6 de abril de 2011 (117 dias antes). Trata de Suspensão e Extinção do Processo.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 407 do STJ respondeu?
A pergunta, de 29 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 407 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 1 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 407 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Honorários Advocatícios e Liquidação / Cumprimento / Execução.
Que súmula o Tema 407 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 517 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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