Tema 408 do STJ: Cabimento de honorários advocatícios em fase

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 408 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 408, o STJ fixou a seguinte tese: “Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 1 de agosto de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 408 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 519 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 13 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 407, em 1 de agosto de 2011 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 408 do STJ respondeu?

A pergunta, de 29 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 408 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 1 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 408 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Honorários Advocatícios e Liquidação / Cumprimento / Execução.

O Tema 408 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 519 do STJ nasceu deste julgamento.

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