Tema 449 do STJ: Decadência do art. 26 do CDC

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 449 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito do consumidor, e a tese cabe em 25 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 449, o STJ fixou a seguinte tese: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 26 e CDC. O julgamento ocorreu em 10 de agosto de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 449 cabe em 25 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 25 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 39, em 10 de novembro de 2010 (273 dias antes). Trata de Processo e Procedimento. É matéria diferente da deste precedente (direito do consumidor); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 449 do STJ respondeu?

A pergunta, de 48 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 449 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

O Tema 449 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 477 do STJ nasceu deste julgamento.

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