Tema 449 do STJ: Decadência do art. 26 do CDC
O Tema 449 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito do consumidor, e a tese cabe em 25 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 449, o STJ fixou a seguinte tese: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 26 e CDC. O julgamento ocorreu em 10 de agosto de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 449 cabe em 25 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 477 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 25 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 39, em 10 de novembro de 2010 (273 dias antes). Trata de Processo e Procedimento. É matéria diferente da deste precedente (direito do consumidor); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 449 do STJ respondeu?
A pergunta, de 48 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 449 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de agosto de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
O Tema 449 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 477 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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