Tema 52 do STJ: Cobrança de comissão de permanência
O Tema 52 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito do consumidor, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 52, o STJ fixou a seguinte tese: “A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à legalidade da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 52 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “... este julgamento abordará, em quaisquer de suas modalidades, apenas os contratos de mútuo bancário em que a relação de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para acórdão o Min. Eros Grau, excetuadas as Cédulas de Crédito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de crédito, os que se incluem sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação, bem como os que digam respeito a crédito consignado.” São 74 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 472 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 34 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 55, em 24 de junho de 2009 (49 dias antes). Trata de Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução…. É matéria diferente da deste precedente (direito do consumidor); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 52 do STJ respondeu?
A pergunta, de 23 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 52 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de agosto de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
O Tema 52 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 472 do STJ nasceu deste julgamento.
O que o Tema 52 do STJ deixou de fora?
São 74 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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