Tema 452 do STJ: Questiona a obrigação de reajuste da remuneração
O Tema 452 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 86 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 452, o STJ fixou a seguinte tese: “Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 12.397/97 e Súmula 280. Transitou em julgado em 28 de setembro de 2011.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 452 tem 86 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 490, em 10 de agosto de 2011 (49 dias antes). Trata de Extinção do Crédito Tributário. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 452 do STJ respondeu?
São 51 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 452 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de setembro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 452 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Liquidação / Cumprimento / Execução.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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