Tema 49 do STJ: Art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964
O Tema 49 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 19 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 49, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 6º. O julgamento ocorreu em 9 de setembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 49 cabe em 19 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 422 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 19 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 48, em 9 de setembro de 2009 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 49 do STJ respondeu?
A pergunta, de 32 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 49 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 49 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Sistema Financeiro da Habitação.
O Tema 49 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 422 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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