Súmula 422 do STJ: Art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964
A Súmula 422 do Superior Tribunal de Justiça resume o entendimento do tribunal sobre uma questão de direito civil que se repetia nos processos. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão que deu origem ao enunciado e explica até onde ele alcança.
O que diz a Súmula 422 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.” A súmula condensa esse entendimento para citação rápida, mas quem precisa aplicá-la depende do que vem a seguir: a pergunta que o tribunal respondeu e os limites do que ficou decidido.
A discussão que deu origem ao enunciado
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.” Súmula não nasce em abstrato — ela resume a resposta a um conflito concreto que se repetia nos tribunais, e é esse conflito que define o alcance dela.
Como a súmula se aplica na prática
A Súmula 422 nasceu de precedente qualificado, então as instâncias de origem devem segui-la e a decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2009-09-09. Na prática o esforço se desloca para demonstrar que o caso concreto se encaixa — ou não — na hipótese que o enunciado descreve.
Como saber se o seu caso se encaixa
O enunciado foi construído para responder a esta situação: Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Quem pretende invocar a Súmula 422 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — não basta tratar do mesmo assunto. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho é a distinção: demonstrar por que a orientação não alcança aquela situação é argumento técnico, e costuma ser mais forte do que insistir na aplicação.
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 422 do STJ resolve?
A controvérsia submetida a julgamento foi esta: Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Foi a resposta a essa pergunta que o tribunal condensou no enunciado.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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