Súmula 422 do STJ: Art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964
A Súmula 422, originária do Tema 49 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 422 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.”
A discussão que originou a Súmula 422
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à limitação dos juros remuneratórios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 422.
Como a Súmula 422 se aplica na prática
A Súmula 422 vem do Tema 49 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2009-09-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 422 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 422
Invocar a Súmula 422 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 422 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 422 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 427, do Tema 57, de 2009-09-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 422 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 49 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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