Tema 519 do STJ: Prazo prescricional da ação individual de cobrança
O Tema 519 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 519, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o prazo prescricional da ação de cobrança relativa aos expurgos inflacionários incidente sobre saldo de poupança manejada contra a MINASCAIXA, que foi sucedida pelo Estado de Minas Gerais: se quinquenal, consoante previsão do Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública, ou se vintenária, nos termos da legislação civil.” São 53 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Decreto nº 20.910/32. Transitou em julgado em 12 de dezembro de 2012.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 519 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 514, em 14 de novembro de 2012 (28 dias antes). Trata de Previdência privada.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 519 do STJ respondeu?
São 53 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 519 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de dezembro de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 519 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Depósito, Espécies de Contratos e Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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