Tema 54 do STJ: Obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional
O Tema 54 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 26 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 54, o STJ fixou a seguinte tese: “O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 9 de dezembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 54 cabe em 26 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 473 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 26 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 53, em 9 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Sistema Financeiro da Habitação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 54 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 54 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 54 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Seguro e Sistema Financeiro da Habitação.
O Tema 54 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 473 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Súmula 473 do STJ: Obrigatoriedade da contratação de Seguro
- REsp 2.244.269 do STJ: sistema financeiro de habitação
- REsp 2.153.842 do STJ: processual civil e civil
- REsp 2.191.272 do STJ: processual civil e civil
- REsp 2.175.613 do STJ: processual civil e civil
- Fiz exames na contratação e mesmo assim negaram o seguro
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.