Tema 481 do STJ: Sentença genérica proferida na ação civil coletiva

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 481 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 77 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 481, o STJ fixou a seguinte tese: “A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.” São 15 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 2º. Transitou em julgado em 19 de outubro de 2011.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 481 tem 77 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 480, em 19 de outubro de 2011 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 481 do STJ respondeu?

São 15 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 481 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 19 de outubro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 481 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Competência, Liquidação / Cumprimento / Execução e Processo e Procedimento.

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