Tema 601 do STJ: Validade da intimação da Fazenda Nacional
O Tema 601 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 33 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 601, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).” São 52 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 237, II e CPC. Transitou em julgado em 12 de junho de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 601 cabe em 33 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 598, em 12 de junho de 2013 (no mesmo dia). Trata de Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício….
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 601 do STJ respondeu?
São 52 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 601 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de junho de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 601 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Nulidade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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