Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único e é emitida pelos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal. O RG do modelo anterior não perdeu a validade imediatamente: a transição do Decreto 10.977/2022 permite seu uso até 23 de fevereiro de 2032, sem prejuízo de recusa de documento danificado ou incapaz de identificar o titular. A primeira via da CIN em papel e a versão digital são gratuitas. Segunda via e opção por cartão de policarbonato podem ter cobrança estadual. O atendimento, o agendamento e documentos adicionais variam conforme o ente emissor.

Onde pedir e o que levar

A solicitação é feita no órgão de identificação do Estado ou do Distrito Federal. A orientação federal exige certidão de nascimento ou de casamento atualizada, conforme o estado civil. Cada órgão publica sua agenda, postos, forma de entrega e documentos complementares; comprovante de residência ou fotografia impressa não devem ser apresentados como exigência nacional uniforme.

Consulte o link do seu Estado na página Governo Digital antes de comparecer. A certidão precisa refletir divórcio, viuvez ou alteração registrada, pois a CIN reproduz os dados civis oficiais.

CPF como número único

A CIN não cria um CPF novo. O órgão consulta a base da Receita e usa o número existente. Divergência de nome, nascimento ou filiação entre CPF e certidão deve ser resolvida na base indicada pelo emissor antes da expedição.

Quem teve RGs de diferentes Estados passa a usar o CPF como identificação nacional. Os números antigos podem constar em bases históricas, mas não se tornam novos números da CIN.

Validade conforme a idade

A CIN vale cinco anos para quem tinha de zero a onze anos na expedição; dez anos para quem tinha de doze a cinquenta e nove anos; e por prazo indeterminado a partir de sessenta anos. Validade indeterminada não impede substituição quando a fotografia já não identifica, os dados mudam ou o suporte é danificado.

O RG antigo, por sua vez, pode ser utilizado até 23 de fevereiro de 2032 durante a transição. Não é correto dizer que todo cidadão precisa trocar imediatamente.

Formato físico e digital

Após a emissão física, a versão digital pode ser adicionada à carteira de documentos do aplicativo gov.br, conforme disponibilidade. O papel de segurança é a opção gratuita da primeira via; policarbonato é opcional onde oferecido e pode ter preço.

Guarde o protocolo e confira o QR Code e os dados na entrega. Site que cobra para agendar sem ser o canal estadual deve ser tratado com cautela.

Perguntas frequentes

O RG antigo deixa de valer agora?

Não. O modelo anterior pode ser usado até 23 de fevereiro de 2032, desde que ainda permita identificar o titular e não tenha outra causa de invalidade.

A primeira CIN é gratuita?

Sim, na versão em papel e digital. Segunda via e suporte opcional em policarbonato podem ter cobrança definida pelo Estado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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