Como emitir a Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único e é emitida pelos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal. O RG do modelo anterior não perdeu a validade imediatamente: a transição do Decreto 10.977/2022 permite seu uso até 23 de fevereiro de 2032, sem prejuízo de recusa de documento danificado ou incapaz de identificar o titular. A primeira via da CIN em papel e a versão digital são gratuitas. Segunda via e opção por cartão de policarbonato podem ter cobrança estadual. O atendimento, o agendamento e documentos adicionais variam conforme o ente emissor.
Onde pedir e o que levar
A solicitação é feita no órgão de identificação do Estado ou do Distrito Federal. A orientação federal exige certidão de nascimento ou de casamento atualizada, conforme o estado civil. Cada órgão publica sua agenda, postos, forma de entrega e documentos complementares; comprovante de residência ou fotografia impressa não devem ser apresentados como exigência nacional uniforme.
Consulte o link do seu Estado na página Governo Digital antes de comparecer. A certidão precisa refletir divórcio, viuvez ou alteração registrada, pois a CIN reproduz os dados civis oficiais.
CPF como número único
A CIN não cria um CPF novo. O órgão consulta a base da Receita e usa o número existente. Divergência de nome, nascimento ou filiação entre CPF e certidão deve ser resolvida na base indicada pelo emissor antes da expedição.
Quem teve RGs de diferentes Estados passa a usar o CPF como identificação nacional. Os números antigos podem constar em bases históricas, mas não se tornam novos números da CIN.
Validade conforme a idade
A CIN vale cinco anos para quem tinha de zero a onze anos na expedição; dez anos para quem tinha de doze a cinquenta e nove anos; e por prazo indeterminado a partir de sessenta anos. Validade indeterminada não impede substituição quando a fotografia já não identifica, os dados mudam ou o suporte é danificado.
O RG antigo, por sua vez, pode ser utilizado até 23 de fevereiro de 2032 durante a transição. Não é correto dizer que todo cidadão precisa trocar imediatamente.
Formato físico e digital
Após a emissão física, a versão digital pode ser adicionada à carteira de documentos do aplicativo gov.br, conforme disponibilidade. O papel de segurança é a opção gratuita da primeira via; policarbonato é opcional onde oferecido e pode ter preço.
Guarde o protocolo e confira o QR Code e os dados na entrega. Site que cobra para agendar sem ser o canal estadual deve ser tratado com cautela.
Perguntas frequentes
O RG antigo deixa de valer agora?
Não. O modelo anterior pode ser usado até 23 de fevereiro de 2032, desde que ainda permita identificar o titular e não tenha outra causa de invalidade.
A primeira CIN é gratuita?
Sim, na versão em papel e digital. Segunda via e suporte opcional em policarbonato podem ter cobrança definida pelo Estado.
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