Tema 629 do STJ: Ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
O Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 65 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 629, o STJ fixou a seguinte tese: “A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.” São 63 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 283, CPC e art. 267, IV. Transitou em julgado em 16 de dezembro de 2015.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 629 tem 65 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 893, em 17 de junho de 2015 (182 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 629 do STJ respondeu?
São 63 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 629 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 16 de dezembro de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 629 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Formação e Suspensão e Extinção do Processo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 1105 do STJ: Continua eficaz e aplicável o conteúdo
- Tema 285 do STJ: Ausência ou o equívoco quanto ao número
- REsp 1.977.579 do STJ: extinção do processo por abandono
- Tema 697 do STJ: Ausência da cópia da certidão de intimação
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.