Tema 697 do STJ: Ausência da cópia da certidão de intimação da decisão
O Tema 697 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 697, o STJ fixou a seguinte tese: “A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 14 de maio de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 697 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 672, em 14 de maio de 2014 (no mesmo dia). Trata de Honorários Periciais.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 697 do STJ respondeu?
São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 697 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de maio de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 697 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Intimação e Prazo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.016.092 do STJ: exceção de pré-executividade
- Tema 1267 do STJ: Decisão do juiz de primeiro grau
- Tema 601 do STJ: Validade da intimação da Fazenda Nacional
- Tema 376 do STJ: Intimação da parte agravada para resposta
- Tema 285 do STJ: Ausência ou o equívoco quanto ao número
- Tema 629 do STJ: Ausência de conteúdo probatório eficaz
- Tema 1201 do STJ: Agravo interposto contra decisão do Tribunal
- Autenticação de documento em cartório: o que ela garante
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.