Tema 634 do STJ: Valor suportado pelo beneficiário do serviço
O Tema 634 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 634, o STJ fixou a seguinte tese: “O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS/PIS.” São 11 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de junho de 2015.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 634 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 881, em 22 de abril de 2015 (49 dias antes). Trata de XVII da CF).
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 634 do STJ respondeu?
São 11 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 634 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de junho de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 634 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo, Cofins e ISS/ Imposto sobre Serviços.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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