Tema 646 do STJ: Direito penal. art. 307 do cp. prisão em flagrante.
O Tema 646 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 22 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 646, o STJ fixou a seguinte tese: “É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 307. O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 646 cabe em 22 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 522/STJ - "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 655, em 25 de setembro de 2013 (28 dias antes). Trata de Execução Penal e de Medidas Alternativas.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 646 do STJ respondeu?
A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 646 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de outubro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 646 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes contra a Fé Pública, Falsa identidade e Tipicidade.
Que súmula o Tema 646 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 522 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.
Qual norma o Tema 646 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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