Tema 646 do STJ: Direito penal. art. 307 do cp. prisão em flagrante.

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 646 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 22 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 646, o STJ fixou a seguinte tese: “É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 307. O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 646 cabe em 22 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 522/STJ - "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 655, em 25 de setembro de 2013 (28 dias antes). Trata de Execução Penal e de Medidas Alternativas.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 646 do STJ respondeu?

A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 646 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de outubro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 646 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crimes contra a Fé Pública, Falsa identidade e Tipicidade.

Que súmula o Tema 646 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 522 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 646 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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