Tema 926 do STJ: Violação de direito autoral
O Tema 926 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 45 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 926, o STJ fixou a seguinte tese: “É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.” São 52 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 184. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 926 cabe em 45 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 574 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 45 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 924, em 27 de maio de 2015 (77 dias antes). Trata de Crime Tentado.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 926 do STJ respondeu?
A pergunta, de 52 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 926 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de agosto de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 926 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes contra a Propriedade Intelectual e Violação de direito autoral.
O Tema 926 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 574 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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