Tema 657 do STJ: Cessionário de contrato de participação financeira
O Tema 657 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 41 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 657, o STJ fixou a seguinte tese: “O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 12 de março de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 657 cabe em 41 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 667, em 26 de fevereiro de 2014 (14 dias antes). Trata de Liquidação / Cumprimento / Execução.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 657 do STJ respondeu?
São 16 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 657 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de março de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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