Tema 676 do STJ: Prazo
O Tema 676 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (as três seções), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 18 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 676, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão: (i) possibilidade de cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias; (ii) necessidade de prévia intimação da parte impugnante; (iii) efeitos do recolhimento efetuado após o prazo de 30 dias, mas antes do efetivo cancelamento da distribuição.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 4 de março de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 676 cabe em 18 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 675, em 4 de março de 2015 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 676 do STJ respondeu?
A pergunta, de 51 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 676 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 4 de março de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 676 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Custas e Prazo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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