Tema 1023 do STJ: Determinação do termo inicial do prazo de prescrição
O Tema 1023 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 87 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1023, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano - DDT” São 32 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei nº 11.936/09. Transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2021.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1023 tem 87 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1011, em 10 de fevereiro de 2021 (no mesmo dia). Trata de Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4). É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1023 do STJ respondeu?
São 32 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1023 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de fevereiro de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1023 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral e Responsabilidade da Administração.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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