Tema 701 do STJ: Dano ao Erário
Antes de mais nada: o Tema 701 consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ, e a tese abaixo não serve mais como fundamento atual — citá-la como orientação vigente é erro. O Tema 701 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 55 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 701 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO ACIONADO. ART. DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Atenção: este tema consta como CANCELADO no cadastro de precedentes qualificados do STJ. Isso significa que a tese não serve mais como fundamento, e citá-la como orientação atual é erro.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 701 cabe em 55 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “percebe-se que o sistema da Lei de Improbidade Administrativa admitiu, expressamente, a tutela de evidência. O disposto no art. 7º da aludida legislação, em nenhum momento, exige o requisito da urgência, reclamando, apenas, para o cabimento da medida, a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito."[...]"Inegável, pois, que a medida cautelar instituída pela Lei de Improbidade Administrativa apresenta-se com caráter especial - que realça a necessidade de segurança jurídica, não estando submetida, por essa razão, à compreensão geral das cautelares, sob pena de serem suplantados os próprios propósitos da tutela a ser alcançada pela ação de improbidade administrativa.” São 110 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 701 (cancelado) do STJ respondeu?
São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 701 (cancelado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Cancelado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 701 (cancelado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Dano ao Erário.
O que o Tema 701 (cancelado) do STJ deixou de fora?
São 110 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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