Tema 1088 do STJ: Indenização por Dano Material
Antes de mais nada: o Tema 1088 está SOBRESTADO, isto é, com julgamento suspenso à espera de outra definição, e a tese ainda não produz efeito definitivo. O Tema 1088 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 91 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1088 (sobrestado), o STJ fixou a seguinte tese: “O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 13.954/2019, art. 110 e Lei 6.880/80. Atenção: este tema está sobrestado, isto é, o julgamento está suspenso à espera de outra definição. A tese ainda não produz o efeito definitivo.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1088 tem 91 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1070, em 11 de maio de 2022 (no mesmo dia). Trata de Atividade concomitante.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1088 (sobrestado) do STJ respondeu?
São 48 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1088 (sobrestado) do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Sobrestado», com julgamento em 11 de maio de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1088 (sobrestado) do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Adidos, Agregados e Adjuntos e Indenização por Dano Material.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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