Tema 703 do STJ: Falência da empresa executada fora decretada antes

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 703 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 89 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 703, o STJ fixou a seguinte tese: “O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 284, CPC e art. 2º. Transitou em julgado em 11 de dezembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 703 tem 89 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 702, em 11 de dezembro de 2013 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 703 do STJ respondeu?

São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 703 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de dezembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 703 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução e Substituição Processual.

Que súmula o Tema 703 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 392 como referência sumular deste tema.

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