Tema 703 do STJ: Falência da empresa executada fora decretada antes
O Tema 703 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 89 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 703, o STJ fixou a seguinte tese: “O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.” São 29 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 284, CPC e art. 2º. Transitou em julgado em 11 de dezembro de 2013.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 703 tem 89 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 702, em 11 de dezembro de 2013 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 703 do STJ respondeu?
São 29 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 703 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de dezembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 703 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução e Substituição Processual.
Que súmula o Tema 703 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 392 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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