Tema 721 do STJ: Renúncia ao valor excedente
O Tema 721 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 79 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 721, o STJ fixou a seguinte tese: “A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 87, art. 730 e CPC. Transitou em julgado em 26 de fevereiro de 2014.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 721 tem 79 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 626, em 26 de fevereiro de 2014 (no mesmo dia). Trata de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 721 do STJ respondeu?
São 55 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 721 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 721 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 395 do STJ: Adota-se como valor de alçada para o cabimento
- Tema 249 do STJ: Prosseguimento da execução fiscal (pelo valor
- Tema 212 do STJ: Extinção das ações de pequeno valor
- Tema 608 do STJ: Valor da execução
- Tema 289 do STJ: Renúncia ao crédito exequendo remanescente
- Causas de 20 a 40 salários mínimos no juizado
- Renúncia ao excedente para permanecer no JEF
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.