Tema 777 do STJ: Legalidade do protesto da CDA

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O Tema 777 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 32 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 777, o STJ fixou a seguinte tese: “A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.” São 10 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 1º, Lei 9.492/1997 e Lei 12.767/2012. Transitou em julgado em 28 de novembro de 2018.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 777 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 980, em 14 de novembro de 2018 (14 dias antes). Trata de IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 777 do STJ respondeu?

São 10 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 777 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de novembro de 2018. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 777 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Crédito Tributário, Dívida Ativa (Execução Fiscal) e Inadimplemento.

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