Tema 883 do STJ: Pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças
O Tema 883 do Superior Tribunal de Justiça responde a uma questão concreta de direito civil e vale para todos os processos que discutam a mesma controvérsia. Abaixo estão a tese firmada em texto literal, a pergunta exata que o tribunal respondeu, o dispositivo legal em discussão e as súmulas que dialogam com o julgado.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 883, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.” A transcrição é literal e serve de referência; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia submetida a julgamento foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).” Entender a pergunta importa tanto quanto a resposta, porque a tese vale para a situação que ela descreve — e não para toda discussão parecida.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento coube ao órgão S2 do tribunal. O acórdão transitou em julgado, e o julgamento é de 2015-04-08 — quanto mais antigo, maior a chance de haver decisão posterior que o module ou distinga, e vale conferir antes de citar.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese foi construída para responder a esta situação: Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Quem invoca o Tema 883 precisa demonstrar que o caso concreto reproduz essa mesma controvérsia — tratar do mesmo assunto não basta. Quando o caso se afasta da hipótese descrita, o caminho técnico é a distinção: demonstrar por que a tese não alcança aquela situação costuma ser argumento mais forte do que insistir na aplicação.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 883 do STJ respondeu?
A questão submetida a julgamento foi esta: Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A tese firmada é a resposta do tribunal a ela.
Qual norma o Tema 883 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento é: Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". Ler a norma ao lado da tese mostra o que o tribunal acrescentou ao texto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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