Tema 883 do STJ: Pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 883 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 32 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 883, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).” São 36 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 8 de abril de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 883 cabe em 32 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 474, em 8 de abril de 2015 (no mesmo dia). Trata de Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo…. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 883 do STJ respondeu?

A pergunta, de 36 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 883 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de abril de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 883 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Fatos Jurídicos e Prescrição e Decadência.

Que súmula o Tema 883 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 405 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.

Qual norma o Tema 883 do STJ interpreta?

A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.

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