Tema 560 do STJ: Prazo de prescrição da pretensão de restituição
O Tema 560 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese está redigida na forma negativa — ela diz o que não cabe.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 560, o STJ fixou a seguinte tese: “Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 206 e art. 2.028. O julgamento ocorreu em 10 de abril de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 560 está escrita na forma negativa. Citá-la a favor exige demonstrar que o caso é a hipótese em que o tribunal disse que o direito não existe — semelhança de assunto não basta. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 547 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 83 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 515, em 27 de fevereiro de 2013 (42 dias antes). Trata de Prescrição e Decadência.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 560 do STJ respondeu?
A pergunta, de 23 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 560 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de abril de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 560 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Enriquecimento sem Causa, Fornecimento de Água e Prescrição e Decadência.
O Tema 560 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 547 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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