Tema 57 do STJ: Ação de cobrança de diferenças de valores
O Tema 57 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 21 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 57, o STJ fixou a seguinte tese: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.” São 42 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 9 de setembro de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 57 cabe em 21 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 427 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 21 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 49, em 9 de setembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Sistema Financeiro da Habitação.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 57 do STJ respondeu?
A pergunta, de 42 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 57 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de setembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 57 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Prescrição e Decadência.
O Tema 57 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 427 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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