Tema 91 do STJ: Operações de composição gráfica
O Tema 91 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 82 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 91, o STJ fixou a seguinte tese: “As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a incidência do ICMS na operação de fornecimento de embalagens sob encomenda associada ao serviço de composição gráfica.” São 19 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 406/68 e Súmula 156. O julgamento ocorreu em 11 de março de 2009. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 91 tem 82 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A base legal invocada
O julgamento se apoiou na seguinte referência legislativa: “Súmula 156/STJ - "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.” Ler o dispositivo junto da tese evita a leitura de segunda mão, que é onde a interpretação costuma se perder.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 89, em 11 de março de 2009 (no mesmo dia). Trata de GATT - "Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio".
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 91 do STJ respondeu?
A pergunta, de 19 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 91 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de março de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 91 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Fato Gerador/Incidência e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Que súmula o Tema 91 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 156 como referência sumular deste tema. O texto do enunciado está reproduzido na seção da base legal.
Qual norma o Tema 91 do STJ interpreta?
A referência legislativa do julgamento está reproduzida na seção sobre a base legal, com o texto na íntegra. Ler a norma ao lado da tese é o que mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — e onde a redação deixava a ambiguidade que o julgamento resolveu.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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