Tema 981 do STJ: Redirecionamento da execução fiscal

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 981 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese é um enunciado longo, de 68 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 981, o STJ fixou a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.” São 132 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 135, III. O julgamento ocorreu em 25 de maio de 2022. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 981 tem 68 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1108, em 11 de maio de 2022 (14 dias antes). Trata de Improbidade Administrativa. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 981 do STJ respondeu?

A pergunta, de 132 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 981 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de maio de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 981 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Dissolução, Empresas e Obrigação Tributária.

Que súmula o Tema 981 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 435 como referência sumular deste tema.

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