Tema 995 do STJ: Possibilidade de se considerar o tempo
O Tema 995 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 59 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 995, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.” São 67 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca arts. 493 e CPC. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2019. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 995 cabe em 59 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.
O que ficou de fora da decisão
O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “Em acórdão publicado no DJe de 2/12/2019, a Primeira Seção decidiu que: "(...) 5. No tocante aos honorários de advogado sucumbenciais, descabe sua fixação, quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz do fato novo. (...)” São 38 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1007, em 14 de agosto de 2019 (69 dias antes). Trata de Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 995 do STJ respondeu?
A pergunta, de 67 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 995 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de outubro de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 995 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) e Benefícios em Espécie.
O que o Tema 995 do STJ deixou de fora?
São 38 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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