PUIL 19 do STJ: Possibilidade de se reconhecer a especialidade do tempo
O PUIL 19 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 37 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o PUIL 19, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo técnico (ou elemento probatório equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do PUIL 19 cabe em 37 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Perguntas frequentes
Que pergunta o PUIL 19 do STJ respondeu?
São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O PUIL 19 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o PUIL 19 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Benefícios em Espécie.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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