PUIL 19 do STJ: Possibilidade de se reconhecer a especialidade do tempo

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O PUIL 19 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 37 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o PUIL 19, o STJ fixou a seguinte tese: “É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo técnico (ou elemento probatório equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O pedido de uniformização de interpretação de lei serve a divergência entre turmas recursais sobre direito material, e o que ele produz é a interpretação que passa a valer para os casos iguais. O acórdão já transitou em julgado, então a orientação está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do PUIL 19 cabe em 37 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Perguntas frequentes

Que pergunta o PUIL 19 do STJ respondeu?

São 35 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O PUIL 19 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado». É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o PUIL 19 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria Especial (Art. 57/8) e Benefícios em Espécie.

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