Como pedir a tramitação prioritária do processo aos 60 anos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem tem 60 anos ou mais e é parte em um processo pode pedir que ele ande na frente dos demais. Essa preferência está no art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e também no art. 1.048 do Código de Processo Civil, e vale em qualquer instância — primeiro grau, tribunal ou instância superior.

Quem tem direito à prioridade de tramitação

O art. 71 assegura prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais para quem figure como parte ou interveniente com idade igual ou superior a 60 anos. O CPC, no art. 1.048, repete e amplia essa regra para qualquer juízo ou tribunal. Não importa a natureza da causa — cível, previdenciária, de família ou outra: o critério é a idade da parte, comprovada por documento.

Como requerer a prioridade no seu processo

A prioridade nem sempre é automática nos sistemas dos tribunais; muitas vezes precisa ser pedida. Pelo §1º do art. 71, o interessado faz prova da idade e requer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determina as providências e manda anotar a preferência nos autos e no sistema. Na prática, o pedido é simples: uma petição informando a idade, acompanhada de cópia do documento de identidade, basta para acionar a marcação de prioridade.

A preferência se estende ao cônjuge e a órgãos públicos

Dois desdobramentos importam. Pelo §2º, a prioridade não termina com a morte do beneficiário: ela se estende ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira em união estável, desde que também tenha mais de 60 anos. E, pelo §3º, a preferência não fica só no Judiciário — alcança processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e o atendimento na Defensoria Pública.

Processos de quem tem mais de 80 anos passam à frente

A Lei nº 13.466/2017 acrescentou o §5º ao art. 71: entre os processos de pessoas idosas, dá-se prioridade especial aos que tenham 80 anos ou mais. Assim, dentro do grupo já preferencial, o processo de quem passou dos 80 caminha na frente dos demais processos de idosos.

O que a tramitação prioritária não significa

Prioridade não é garantia de ganho de causa nem de decisão em prazo fixo. Ela reduz o tempo de espera na fila de julgamento e na prática dos atos, mas o processo continua sujeito ao contraditório, à produção de provas e aos recursos da parte contrária. Se o pedido de prioridade for negado ou simplesmente ignorado, é possível reiterá-lo nos autos e, quando necessário, buscar orientação na Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não pode contratar advogado.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir a prioridade de tramitação?

O pedido em si é simples e a prioridade é um direito da parte idosa. Quem já tem advogado no processo requer por meio dele; quem não tem e não pode contratar pode procurar a Defensoria Pública.

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O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.