Dever de amparar as pessoas idosas no artigo 230

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O artigo 230 da Constituição determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. É um dever compartilhado: não recai só sobre os parentes nem só sobre o poder público, mas sobre os três ao mesmo tempo. O artigo ainda traz duas diretrizes concretas. A primeira é a preferência pelo amparo no próprio lar, evitando a institucionalização desnecessária. A segunda, no parágrafo 2º, garante às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

Um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado

A força do artigo 230 está em não deixar o cuidado da pessoa idosa a cargo de um único responsável. A família ampara no dia a dia; a sociedade contribui com respeito e inclusão; o Estado organiza políticas de saúde, assistência e proteção. Quando um desses elos falha, os demais não ficam desobrigados.

Esse desenho se conecta ao artigo 229, que responsabiliza os filhos já adultos pelo amparo aos pais na fase idosa. O artigo 229 cuida do vínculo familiar; o 230 amplia a proteção para além da família, alcançando toda a coletividade e o poder público.

A preferência pelo convívio no lar e seus limites

O parágrafo 1º do artigo diz que os programas de amparo devem ser executados preferencialmente em seus lares. A ideia é preservar os vínculos afetivos e a autonomia da pessoa idosa, evitando afastá-la de seu ambiente sem necessidade. A institucionalização em abrigos deve ser exceção, não a primeira resposta.

Isso não significa proibir instituições de acolhimento. Em situações de abandono, incapacidade de autocuidado ou risco, o acolhimento pode ser a medida adequada. A preferência pelo lar é uma diretriz, não uma regra absoluta que ignore a realidade de cada pessoa.

Do artigo 230 ao Estatuto da Pessoa Idosa

O texto constitucional é o alicerce; o detalhamento veio com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003. Ela reúne direitos em saúde, transporte, moradia, prioridade de atendimento e proteção contra violência e abandono, além de prever medidas diante de maus-tratos. É a legislação que dá músculos ao dever do artigo 230.

Se uma pessoa idosa sofre violência ou abandono, existem canais públicos de acionamento imediato, como o Disque 100. Imagine um idoso vítima de negligência por parte de quem deveria cuidar dele: qualquer pessoa pode denunciar, e a rede de proteção — Ministério Público, assistência social e Justiça — pode atuar. O artigo 230 é o fundamento constitucional de toda essa proteção.

Perguntas frequentes

De quem é o dever de cuidar da pessoa idosa?

Do artigo 230 resulta um dever compartilhado entre a família, a sociedade e o Estado. Nenhum desses elos fica desobrigado se outro falha: a família cuida no dia a dia, a sociedade inclui e respeita, e o Estado organiza políticas de saúde, assistência e proteção.

Existe gratuidade de transporte para pessoas idosas?

Sim. O artigo 230, §2º, garante às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Regras adicionais e outros benefícios constam do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003.

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