O que pode ser descontado do benefício pelo art. 115
Aposentados e pensionistas costumam estranhar quando o valor que cai na conta é menor do que o benefício concedido. O art. 115 da Lei 8.213/1991 existe justamente para dizer o que o INSS pode e o que não pode descontar. Fora dessa lista, qualquer desconto é irregular, e essa foi a raiz de boa parte das cobranças de mensalidades associativas questionadas nos últimos anos.
O rol de descontos autorizados pelo art. 115
O artigo enumera as hipóteses em que o benefício pode sofrer desconto. Entre elas estão as contribuições devidas à Previdência, a devolução de pagamento feito além do devido, o imposto de renda retido na fonte e a pensão de alimentos decretada em sentença judicial.
Também podem ser descontadas as parcelas de empréstimos, financiamentos e cartões consignados contratados junto a instituições financeiras, dentro dos limites da lei, e as mensalidades de associações e entidades de aposentados legalmente reconhecidas. Este último caso tem uma condição decisiva: só é válido quando há autorização expressa do beneficiário.
Mensalidade associativa e a exigência de autorização
O ponto que mais gerou reclamações foi o desconto de mensalidades de associações sem que o aposentado tivesse autorizado. A lei é clara: sem autorização expressa e voluntária, o desconto não se sustenta.
Quem identifica uma cobrança que não reconhece pode contestar. O primeiro passo é verificar no extrato de pagamento, disponível no Meu INSS, qual entidade está descontando. Sem autorização válida, o beneficiário pode pedir o cancelamento e a devolução dos valores, pelos canais do INSS ou, se houver resistência, na Justiça.
Limites do consignado e como cancelar descontos
O empréstimo consignado tem regras próprias na Lei 10.820/2003, que estabelece o percentual máximo da renda comprometido com as parcelas. Esse limite protege o beneficiário de ficar sem meios de subsistência, e ultrapassá-lo é motivo para revisão do contrato.
Um exemplo comum: o aposentado percebe dois descontos de empréstimo que nunca contratou. Ele deve reunir os extratos, registrar a contestação no Meu INSS ou pela central 135 e, se for fraude, também comunicar o banco e registrar boletim de ocorrência. A Defensoria Pública e o Procon orientam gratuitamente quem enfrenta cobrança indevida, sem que seja preciso arcar com custos para reclamar.
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