Como a Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica
Empresas que negociam com o poder público, participam de licitações ou mantêm contratos administrativos estão sujeitas a uma responsabilização que independe de provar culpa de um diretor específico: é o que estabelece a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Ela responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. A Lei Anticorrupção concentra-se na responsabilização da pessoa jurídica, enquanto a Lei de Improbidade tem pressupostos e sanções próprios e também pode alcançar particulares nas hipóteses legais.
O que caracteriza responsabilização objetiva da empresa
O artigo 1º estabelece que pessoas jurídicas respondem objetivamente, nas esferas administrativa e civil, pelos atos lesivos previstos na lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. Responsabilização objetiva significa que não é preciso provar dolo ou culpa da empresa como instituição: basta demonstrar o ato lesivo e o benefício, ainda que indireto, à pessoa jurídica.
O artigo 5º detalha atos considerados lesivos, como prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
As multas que podem ser aplicadas administrativamente
O artigo 6º prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, valor que nunca pode ser inferior à vantagem obtida quando for possível estimá-la. Quando não é viável usar o faturamento como base, a multa varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Além da multa, a lei prevê a publicação extraordinária da decisão condenatória, o que expõe publicamente a empresa sancionada, com efeito reputacional relevante no mercado em que atua.
Por que o programa de compliance pesa na dosimetria
O artigo 7º manda considerar, na aplicação das sanções, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Um programa de compliance robusto não afasta a responsabilização, mas pode atenuar a sanção aplicada.
A lei também prevê o acordo de leniência, pelo qual a empresa colabora com a investigação em troca de redução de penalidades, mecanismo que tem sido usado em grandes operações de combate à corrupção no país.
Perguntas frequentes
É preciso provar que a diretoria da empresa sabia do ato de corrupção?
Não necessariamente. A responsabilização é objetiva: basta demonstrar o ato lesivo praticado em benefício da pessoa jurídica, sem exigir prova de dolo específico da cúpula da empresa.
Ter um programa de compliance elimina a possibilidade de multa?
Não elimina, mas a lei manda considerar a existência e a efetividade do programa na hora de dosar a sanção, o que pode reduzir o valor da multa aplicada.
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