A empresa responde pelos atos de seus prepostos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O vendedor prometeu uma condição que a loja depois negou. O representante fechou um combinado que a fábrica diz não reconhecer. O consumidor, que confiou em quem o atendeu, fica no meio de um jogo de empurra. A lei não aceita essa fuga de responsabilidade. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde de forma solidária pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos. Quem coloca alguém para vender em seu nome assume o que essa pessoa faz.

O alcance da responsabilidade solidária do art. 34

O art. 34 é curto e categórico: o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Solidário significa que o consumidor pode cobrar integralmente da empresa, sem precisar primeiro identificar ou processar o vendedor.

O alcance é amplo de propósito. A norma não se limita ao empregado com carteira assinada. Ela menciona expressamente o representante autônomo, aquele que atua por conta própria mas em nome do fornecedor, como corretores, promotores de venda e representantes comerciais. Se essa pessoa age na atividade do fornecedor e vincula o consumidor, a empresa responde pelo resultado.

Por que o conceito amplo de fornecedor reforça o art. 34

Para entender a extensão dessa responsabilidade, vale ler o art. 3 do Código de Defesa do Consumidor, que define fornecedor como toda pessoa, física ou jurídica, que desenvolve atividades de produção, montagem, distribuição ou comercialização de produtos e de prestação de serviços. É um conceito largo, pensado para abarcar toda a cadeia.

Quando esse fornecedor se organiza por meio de prepostos e representantes, o art. 34 fecha o círculo: os atos praticados por essa estrutura de vendas recaem sobre quem a mantém. O consumidor não pode ser prejudicado por uma divisão interna de tarefas da qual não participou e sobre a qual não tem controle.

Como cobrar e onde estão os limites

Na prática, isso significa dirigir a reclamação à empresa, e não apenas ao vendedor. Registrar o nome de quem atendeu, guardar mensagens, propostas por escrito, cartões e comprovantes ajuda a ligar o ato do preposto ao fornecedor. A promessa feita por quem representa a empresa integra o que se pode exigir.

Há contornos. O art. 34 alcança os atos praticados dentro da atividade do fornecedor; condutas totalmente estranhas ao negócio, sem qualquer ligação com a venda, podem escapar dessa responsabilidade. Ainda assim, na dúvida sobre se o vendedor agia ou não pela empresa, a solidariedade tende a proteger o consumidor. Não havendo acordo, o Procon e o Juizado Especial Cível são os caminhos naturais.

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