Art. 1118 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1118 do Código Civil organiza o regime de incorporação, incorporadora, averbação e declarará, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.”

Como o artigo se organiza

O art. 1118 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 1118 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Terceira Seção e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo em Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de agosto de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. Nenhum relator concentra a matéria: são 4 magistrados distintos para 4 acórdãos.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 1118 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1116 do Código Civil — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 1118 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Perguntas frequentes

O art. 1118 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 4 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?

No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; incorporação, incorporadora, averbação e declarará se enquadram caso a caso.

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O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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