Art. 1634 do Código Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 1634 do Código Civil organiza o regime de redação, consentimento, idade e extrajudicialmente, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 8 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código Civil (Lei 10.406/2002), conferida em 10 de setembro de 2026: “Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014) VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014) IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)”

Como o artigo se organiza

O art. 1634 se reparte em 9 incisos. Cada divisão governa matéria própria: dirigir-lhes a criação, guarda unilateral ou, conceder-lhes ou negar-lhes e nomear-lhes tutor por. O texto remete expressamente ao art. 1º, que precisa ser lido junto.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 8 acórdãos deste acervo que citam o art. 1634 do Código Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Terceira Turma e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2022 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 4 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 1634 se reparte: Quarta Turma decidiu 5 vezes e Terceira Turma, 2. João Otávio de Noronha e Humberto Martins concentram a relatoria, com 4 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 1634 do Código Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 8 acórdãos reunidos aqui, de 3 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; redação, consentimento, idade e extrajudicialmente se enquadram caso a caso.

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