Com quantos anos a relação deixa de ser crime?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Existe muita confusão sobre a chamada idade de consentimento no Brasil. A lei fixa uma linha clara para proteger crianças e adolescentes, e conhecê-la evita tanto o abuso quanto a desinformação. Esta página explica onde está esse marco, por que o consentimento do menor não conta abaixo dele e como a proteção continua até os 18 anos em situações específicas.

O marco dos 14 anos no art. 217-A

O art. 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena é de reclusão de dez a dezoito anos, e multa. Ou seja, a lei estabelece que, abaixo de 14 anos, qualquer ato sexual é crime grave, sem exceção ligada à vontade da criança ou do adolescente.

A idade de 14 anos é o piso da proteção sexual no país. A partir dela, a relação, em si, deixa de configurar automaticamente esse crime, o que não afasta outras figuras penais quando houver violência, engano, exploração ou abuso de determinadas relações.

Por que o consentimento do menor de 14 anos não conta

Um ponto costuma gerar dúvida: e se o adolescente de 13 anos disse que consentiu? A lei brasileira trata essa vulnerabilidade como absoluta. O entendimento consolidado dos tribunais, refletido na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, é de que o crime se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual anterior ou de relacionamento com o autor.

A razão é a proteção do desenvolvimento da criança e do adolescente, um valor amparado pela própria Constituição, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de resguardá-los. Por isso a discussão sobre "ter havido consentimento" simplesmente não se coloca abaixo dos 14 anos.

A proteção que continua entre 14 e 18 anos

Passar dos 14 anos não significa desproteção total do adolescente. Entre 14 e 18, a lei ainda pune condutas como favorecer a prostituição ou a exploração sexual e satisfazer a lascívia por meio de terceiro, além de crimes que envolvam violência, grave ameaça ou fraude, seja qual for a idade da vítima.

Em resumo: os 14 anos são a fronteira do estupro de vulnerável, mas não um sinal verde para qualquer conduta com adolescentes. Diante de suspeita de abuso ou exploração, o Conselho Tutelar, a Defensoria Pública e o Disque 100 são canais de orientação e denúncia.

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